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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Leitão, José de Parada e Silva
1854-01-26
Outro do mesmo remetendo por cópia o requerimento que lhe tinham apresentado alguns proprietários e moradores da Rua das Congostas pedindo providências para que fosse removida uma pocilga de porcos que existia nas traseiras das casas n.º 31 da Rua dos Ingleses que exalava um cheiro insuportável e que tendo ouvido sobre este assunto o Delegado da Saúde e sendo apresentado o dito requerimento à Comissão central da salubridade pública fora resolvido que por enquanto se advertisse o dono dos porcos para os remover do dito local, enquanto pela Câmara não fosse feita uma postura a este respeito; deliberou-se que fosse presente à Comissão encarregada do Código das Posturas para tomar este objeto na consideração devida.
¶ Outro do mesmo pedindo para que fosse cedido temporariamente o barracão que a Câmara possui na Rua de Camões para servir de asilo aos mendigos que pernoitam pelas ruas e praças sem abrigo algum; deliberou-se responder que suposto a Câmara tem muito em contemplação a classe dos mendigos, contudo não lhe é possível anuir ao pedido por haver resolvido que o dito barracão fosse desde já demolido; no entretanto a Câmara cedia temporariamente a casa sita no Largo do Corpo da Guarda que serviu de quartel dos Guardas Barreiras e que é pertença do Município, a qual se achava devoluta e tinha a capacidade necessária para os fins que pretendia.
¶ Outro ofício do mesmo participando que o processo sobre as expropriações da Rua da Restauração tinha pelo Ministério do Reino sido remetido ao das Obras Públicas e que tendo a Câmara efetuado a compra das casas a que aludia na sua representação do 1.º de setembro de 1853 estava por consequência prejudicada a mesma representação.
¶ Outro do mesmo pedindo ser informado se o acordo entre a Câmara e a Mesa da Misericórdia estava ultimado e de que modo; deliberou-se responder que a Câmara estava efetivamente de acordo com aquela Mesa sobre a condução e enterramento dos cadáveres dos doentes falecidos no Hospital Real de Santo António como constava das bases que se lhe remetiam por cópia.
¶ Outro do mesmo informando sobre a queixa que D. Maria Firmina Monteiro contra a Fábrica de Serralharia que David Hargreaves andava construindo próximo do cais da Paixão e declarando que nos acordos municipais não encontrava disposição alguma contra a existência de Fábricas de semelhante natureza; resolveu-se que este objeto fosse afeto à Comissão do Código das Posturas.
¶ Foi presente o requerimento dos habitantes da Rua Chã que pretendiam fosse fechada a viela denominada da Cadeia, mudando-se para este efeito a porta que existia no cimo da viela mais para baixo; deliberou-se que a dita viela fosse fechada ao público de um e outro lado, verificando-se a mudança da porta do cimo da viela à custa dos proprietários que tem servidão para a mesma viela, sendo as portas de vedação de um e outro lado construídas de modo que fechem por si mesmas.
¶ Autorizou-se o Presidente para mandar demolir o barracão sito na Rua de Camões, deliberando-se por esta ocasião que se oficiasse ao conselheiro Plácido António da Cunha e Abreu para que no fim do mês de fevereiro desse despejada a casa que ocupava na mesma rua para também ser demolida.
¶ Foi presente o requerimento de Jerónimo José da Silva Guimarães que pretendia estabelecer a sua fábrica de destilação de óleo fora da Barreira de Quebrantões na ponta da quinta denominada do Bispo; deliberou-se que fosse remetido em ofício ao delegado de saúde para informar e depois poder dar-se um deferimento com conhecimento de causa.
¶ Foi presente um ofício de José de Parada e Silva Leitão, diretor interino da Escola Industrial em que pedia a aquisição da Câmara, como administradora do Colégio dos Órfãos, para que pudessem efetuar-se algumas obras no edifício da Academia Politécnica para estabelecimento da escola industrial a qual os alunos do colégio podiam frequentar e cujas lojas e casas daquele edifício formavam o património do mesmo colégio; deliberou-se responder que a Câmara aquiescia ao pedido esperando contudo que com as obras a fazer se não prejudicassem os caseiros que pagavam renda ao mesmo colégio.
1856-05-15
Ofício do bispo desta diocese expondo diversas considerações relativamente ao terreno da Quinta do Prado, propriedade da Mitra, de que não podia considerar-se esbulhado pela escritura estipulada entre a Câmara e o bispo eleito D. Frei Manuel de Santa Inês para ser destinado todo o terreno da mesma quinta para cemitério público, pois que a dita escritura não podia vigorar pelas razões que expendia, pedindo em conclusão que examinados os títulos existentes no arquivo desta Câmara se tomasse uma resolução conforme à razão e à justiça; este assunto foi submetido a uma comissão.
¶ De José de Parada e Silva Leitão e Francisco António Galo pedindo, em vista dos requerimentos e portarias neles proferidas pela Câmara que juntavam, que fosse nomeada a pessoa que por parte da Câmara tinha de assistir à designação dos locais para a colocação dos postes por onde tinha de passar a linha telegráfica pelo novo sistema elétrico.
¶ Oficiou ao governador civil participando-lhe que a Câmara tinha destinado proceder a vistoria no dia 19 do corrente pelas 6h da tarde no sítio denominado do Seminário para ali resolver sobre o modo de se verificar a tapagem das entradas para aquele edifício como fora requisitado em ofício de sua Excelência de 17 de abril, do que se prevenia para ele comparecer se assim o julgasse conveniente.
¶ A comissão encarregada de examinar a proposta de Veríssimo Alves Pereira para o abastecimento das águas, examinou atentamente o plano técnico e financeiro do proponente e sobre um e outro consultou pessoas competentes. O abastecimento domiciliário de águas potáveis é de reconhecida vantagem pública. Elemento indispensável à vida tem a sua canalização e distribuição sido objeto dos trabalhos de todos os povos, ainda dos menos adiantados. Hoje as primeiras cidades da Europa são abastecidas por meio de canalizações gerais – é pois evidente que o Porto lucraria e muito com um sistema completo de abastecimento de águas tanto para usos domésticos, como para irrigações, banhos públicos, extinção de incêndios, repuxos nas Praças e passeios. A comissão contudo abstém-se de entrar desde já no exame crítico das propostas de Veríssimo Alvares Pereira: 1.º porque lhe faltam muitos e importantes dados para avaliá-los imparcialmente; 2.º porque sendo o seu sistema de abastecimento apenas apresentado nos desenhos que acompanhavam as propostas, conhecendo a comissão a dificuldade dos problemas de hidráulica, não pode ela ficar responsável pelos seus resultados práticos; 3.º alguns maquinismos indicados na proposta não aparecem mesmo desenhados; 4.º tendo a Câmara com o referido proponente por um período muito superior ao que a lei destina para a sua gerência não pode esta contratar sem precederem as formalidades prescritas no n.º 2 do artigo 123 e artigo 126 do Código Administrativo. Por estes fundamentos é a comissão de parecer que a maior parte das indicações da proposta não podem ser deferidas, por não ser aquele o modo legal de tais contratos se verificarem; que os ensaios do sistema indicado pelo proponente muito contribuirão para ilustrar à comissão e o público em geral e que para eles a Câmara deverá contribuir fornecendo local e alguns meios, quando para isso esteja habilitada; e que em todo o caso é uma garantia indispensável abrir-se licitação por um prazo razoável para esta empresa porque só em vista das propostas que por ventura apareçam e do seu exame é que a Câmara poderá fazer subir ao Governo a sua proposta. Fundados nestas ideias opinamos que no requerimento se defira pela seguinte maneira = Apesar da reconhecida utilidade pública que deve provir do abastecimento domiciliário das águas potáveis não tem ainda esta Câmara todos os dados precisos para deferir ao suplicante. Mas como a Câmara tenha de contratar com o suplicante por largo período e como o não possa fazer sem precederem as formalidades do n.º 2 do artigo 123 e 126 do Código Administrativo, vai a Câmara abrir licitação sobre o objeto proposto e a ela pode o suplicante concorrer. Quanto aos ensaios a Câmara contribuirá para que eles se executem na escala conveniente, assim que pelo seu orçamento esteja habilitada a faze-lo. Lido o parecer foi aprovado em todas as suas partes.